LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID 19: EMPRESAS EXPORTADORAS DA INDÚSTRIA E TURISMO
EMPRESAS EXPORTADORAS DA ECONOMIA E TURISMO
Entra em vigor a 18 de janeiro de 2021, a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, gerida pelo Banco Português de Fomento, que se destina a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de dois sectores fortemente afetados pela pandemia: o da indústria e o do turismo.
Consulte mais informação em: Portal do Turismo de Portugal.
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BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES
Esta Linha de Apoio traduz-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo (20% a fundo perdido) exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.
Podem aceder a esta Linha de Apoio:
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE constantes no Documento de divulgação e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.
Condições:
_ Dotação total de 1.050 M€:
_ Máximo por empresa:
_ €4.000 por posto de trabalho
_ Garantia:
_ até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas
_ até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap
_ taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.
Prazo da operação: até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses
_ Juros: suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de divulgação:
_ Spread bancário máximo:_ Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
_ Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85
_ Conversão em valor não reembolsável: uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos termos definidos no Documento de divulgação.
_ Acesso ao apoio: candidatura junto dos bancos, até 30 de junho de 2021.
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SAIBA MAIS
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Para mais informação consulte o Documento de divulgação da Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo.
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