LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO


FAQ LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO 

 

Estas FAQs foram desenvolvidas após a aprovação do reforço da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo a 9 de setembro que trouxe algumas novidades e dúvidas para as candidaturas de operadores do Alojamento Local (AL).


  • 1. O QUE DEVO TER EM CONTA EM RELAÇÃO À LINHA DE MICROCRÉDITO?

     

    • A linha de microcrédito do Turismo de Portugal foi criada como resultado de uma reunião do setor do Turismo com o governo, tendo sido a ALEP uma das associações que propôs a criação da mesma e conseguiu que os ENI (Empresários em Nome Individual) sem contabilidade organizada se pudessem candidatar.
    • É a única linha  e o único setor que conta com uma uma linha de apoio empresarial abrangendo ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta.
    • O processo de candidatura é dos mais simples e rápidos entre todos os programas.
    • A primeira fase teve 60 milhões de dotação e a linha foi agora reforçada para um total de 100 milhões de euros, sendo 90 milhões para microempresas e pequenas empresas.
    • Os ENI são considerados micro ou pequenas empresas de acordo com o seu volume de faturação e empregados. Devem registar-se e pedir o certificado PME no site do IAPMEI.
    • Este reforço trouxe algumas melhorias nas condições, como permitir que uma parte do empréstico seja convertido para apoio a fundo perdido se os postos de trabalho forem mantidos.

  • 2. QUAL O INTERESSE DESTA LINHA?

     

    • Por ser uma linha no âmbito do COVID de apoio às empresas que permite candidaturas tanto de empresas como empresários em nome individual mesmo que não tenham contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta.
    • Por ser talvez a única linha no âmbito do Covid -19 que concede empréstimo sem juros, além de dar uma carência de um ano para o início do pagamento.
    • Porque o processo é bastante simples e rápido quando comparado com outros programas.
    • Porque nesta segunda fase, a linha vem com a possibilidade de obter um apoio a fundo perdido de 20% do valor do empréstimo e a conversão dos 20% do incentivo em incentivo não reembolsável poderá ser aplicável às candidaturas apresentadas na 1ª fase.

  • 3. QUAIS OS CUIDADOS A TER?

     

    • Para todos os efeitos é um empréstimo e mesmo que beneficie de fundo perdido terá de devolver o valor remanescente do empréstimo concedido.
    • A linha exige um aval pessoal dos sócios ou ENI em caso de não devolução da parcela de empréstimo.
    • Faça bem as contas e evite um endividamento excessivo que possa comprometer o seu futuro empresarial e pessoal.
    • Por outro lado, das linhas de empréstimo disponíveis esta é ainda a mais vantajosa, com menores custos associados e ainda com possibilidade de uma parcela a fundo perdido.

  • 4. QUAIS AS FONTES DE CONSULTA E PASSOS A DAR ANTES DA CANDIDATURA?

     

    1. Ler primeiro a ficha informativa do programa com as condições de candidatura. (veja aqui). Pode também consultar aqui o texto da lei (despacho normativo nº 10/2020) que aprova o programa.
    2. Consulte guião de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura feito pelo Turismo de Portugal.
    3. Leia as FAQ da ALEP sobre o Microcrédito com orientações e esclarecimentos específicos para o AL
    4. Faça aqui a candidatura através da plataforma SGPI do Turismo de Portugal

  • 5.  QUAL O VALOR DO APOIO E LIMITES?

     

    • O limite do empréstimo é calculado em função do número de postos de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020. O valor é de 2.250 euros por posto de trabalho (3 x 750 euros).
    • Há um limite máximo de 20.000 euros por candidatura para micro empresas e 30.000 euros para pequenas empresas. Este limite é para cada candidatura, sendo possível fazer uma nova candidatura a cada 3 meses.
    • Um empresário em nome individual (ENI)conta como um posto de trabalho mesmo que não tenha funcionários a seu cargo e, portanto, podem pedir até 2.250 euros por candidatura.

  • 6.  QUAIS AS CONDIÇÕES GERAIS?

     

    • Esta é uma linha de empréstimo, ou seja, deve ser reembolsada.
    • O apoio é dado na forma de isenção de juros e taxas.
    • A linha tem um prazo de devolução do empréstimo de 3 anos, com 12 meses de carência.
    • A partir da segunda fase de candidaturas foi dada a possibilidade de 20% do valor ser a fundo perdida se forem cumpridas certas condições de manutenção dos postos de trabalho e se for mantida a atividade durante todo o período de reembolso do financiamento concedido (ver a seguir).

  • 7. JÁ FIZ UMA CANDIDATURA NA PRIMEIRA FASE. POSSO VOLTAR A CANDIDATAR-ME?

    Sim, pode. Uma das condições que torna este programa interessante é a possibilidade de fazer novas candidaturas a cada 3 meses enquanto a dotação global do programa não for toda utilizada.

    Se não quiser candidatar-se novamente, pode pedir o apoio a fundo perdido da primeira fase. Se fizer novo pedido de financiamento, já não pode pedir o apoio a fundo perdido da primeira fase, mas terá acesso ao fundo perdido das fases seguintes caso cumpra os critérios de manutenção dos postos de trabalho.


  • 8. QUAL O PRAZO DE RESPOSTA E COMO ACELERAR A APROVAÇÃO DA CANDIDATURA?

     

    • Esta linha é considerada das mais rápidas em termos de aprovação e disponibilização das verbas. Se a candidaturas estiver completa o feedback dos operadores tem sido que em poucas semanas as verbas são recebidas.
    • Um passo fundamental para não atrasar o processo é dar autorização ao Turismo de Portugal para consultar as declarações de não dívidas da Segurança Social e das Finanças. Isto deve ser feito nos sites destas entidades, não basta dizer sim no formulário de candidatura.
    • Envie todos os dados e documentos requisitados logo que submeter a candidatura.

  • 9. SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI) ISENTO DE INSCRIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL. COMO FAÇO PARA APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA SE NÃO ESTOU INSCRITO?

     

    • Mesmo estando isento ou excluído da segurança social pode registar-se na segurança social direta para pedir uma Declaração de Não Dívida. Terá mesmo que fazê-lo para submeter a candidatura.
    • Esta é por exemplo a situação dos ENI titulares de AL cujo único rendimento vem da atividade de AL nas modalidades de apartamentos e moradias.
    • O Turismo de Portugal tem aceite candidaturas do AL sem declaração das Segurança Social desde que estejam registados no RNAL nas modalidades isentas (apartamentos e moradias)

  • 10. SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI), COMO FAÇO PARA OBTER O CERTIFICADO PME A ATESTAR QUE SOU UMA MICRO OU PEQUENA EMPRESA

     

    • Apesar de ser sempre ultilizado o termo "empresas" na certificação PME, os Empresários em Nome Individual (ENI) também podem pedir o certificado PME junto do IAPMEI.
    • O pedido deve ser feito no site do IAPMEI.
    • Nos campos en que são pedidos dados do balanço devem inserir 0.
    • Para quem não concorreu a esta linha de apoio do Turismo de Portugal, o primeiro passo, antes de fazer a candidatura, é ir ao site do IAPMEI e fazer a certificação PME para confirmar que se enquadra no escalão de micro ou pequena empresa.

  • 11. SOU ENI E SEGUNDO TITULAR DE UM AL E A MINHA CANDIDATURA FOI REPROVADA POIS DIZEM QUE NÃO TENHO NENHUM AL REGISTADO EM MEU NOME NO RNAL. O QUE DEVO FAZER?

     

    • Este era um problema informático que a ALEP já resolveu com o Turismo de Portugal, pois o sistema inicialmente apenas cruzava as candidaturas com o primeiro titular.
    • Se por acaso, ainda tiver este problema comunique a situação através da plataforma. Utilize o menu requerimentos, explique a situação e anexe o registo do AL onde consta como segundo titular.

  • 12.  COMO FUNCIONA A OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO?

     

    Há dois tipos de obrigação de manutenção de postos de trabalho:

    1- Para ter acesso a esta linha há um compromisso mínimo de manutenção dos postos de trabalho

    2- Para obter o apoio a fundo perdido é exigido um compromisso adicional.

     

    Para ter acesso à linha :

    • O ponto de referência do número de postos de trabalho é sempre o mês de Fevereiro de 2020 , exceto para as pequenas empresas que é a data de Dezembro de 2020, pois só em 2021 passaram a ter acesso a esta linha.
    • Assim, se fez a candidatura na 1ª fase teve que apresentar um primeiro comprovativo em Julho de 2020 que manteve os postos de trabalhos em comparação com Fevereiro de 2020.
    • Para as candidaturas da 2ª fase (Setembro de 2020 a Dezembro de 2020) deve em dezembro de 2020 demonstrar que manteve os postos de trabalho comparado com Fevereiro de 2020
    • Para as candidaturas apresentadas na 3ª fase (a partir de 21 de janeiro de 2021) a empresa obriga-se a manter os postos de trabalho por 3 meses desde a aprovação da candidatura.
    • Se não conseguir manter os postos de trabalho no prazo indicado acima poderá ser sujeito a penalidades, em função da análise que for feita pelo Turismo de Portugal, e que poderá levar a devolução parcial do financiamento, rescisão do contrato ou devolução integral do apoio concedido.

     

    Para ver as condições para ter acesso a conversão de 20% do valor do empréstimo em fundo perdido veja ponto abaixo.

     


  • 13.  E SE UM FUNCIONÁRIO SAIR OU DEMITIR-SE POR INICIATIVA EXCLUSIVAMENTE DELE PERTO DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO?

     

     

    • São situações excecionais que deverão ser explicadas ao Turismo de Portugal com documentação a comprovar os fatos e que depois será analisada pelos responsáveis da linha para ver se são justificáveis.

  • 14. COMO SUBMETO A COMPROVATIVO DA MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO DA PRIMEIRA FASE DE CANDIDATURAS?

     

     

    • Para quem concorreu à primeira fase, o Turismo de Portugal já enviou um email a pedir o documento de comprovação da manutenção dos postos de trabalho referentes a junho de 2020.
    • Para as próximas fases de comprovação, deve ir a plataforma SGPI onde fez a candidatura, abrir o menu requerimento e criar um novo. Escolha como motivo “Envio de comprovativo de postos de trabalho”.
    • Anexe a declaração de rendimentos enviada à segurança social do mês até o qual deve manter os postos de trabalho ou não demitir funcionários.
    • Se for empresário em nome individual sem funcionários sem trabalhadores a cargo , explique a sua situação no corpo da mensagem. O Turismo de Portugal irá verificar se continua com algum registo de AL ativo o que é considerado equivalente a manter o único posto de trabalho, o seu .

  • 15. COMO FUNCIONA O INCENTIVO A FUNDO PERDIDO INTRODUZIDO DESDE A SEGUNDA FASE DE CANDIDATURAS ?

    O apoio pode ser pedido para todas as candidaturas a partir da 2ª fase.

    Em relação às candidaturas da primeira fase só pode pedir o apoio se não fizer novas candidaturas.

     

    Obrigações para obter o apoio a fundo perdido :

     

    • Para obter o apoio a fundo perdido relativo a candidaturas à 2ªfase (até 21 Janeiro de 2021) não é permitido cessar contratos de trabalho por extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo, inadaptação e outros motivos listados até 30 de Junho de 2021 sempre em comparação com Fevereiro de 2020.
    • Para os financiamentos concedidos na 3ªfase (depois de 21 Janeiro de 2021) não é permitido cessar contratos de trabalho por extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo, inadaptação e outros motivos listados até 30 de Setembro de 2021 em comparação com Fevereiro de 2020.
    • Como as pequenas empresas só puderam concorrer a partir da 3a fase em Janeiro de 2021, a proibição de certas demissões existe também até 30 de Setembro de 2021, mas em comparação com os postos de trabalho em Dezembro de 2020.
    • Em relação aos pedidos de funo perdido relativos à primeira fase para quem não vai fazer mais candidaturas, o termo de comparação dos postos de trabalho é feito com o número de trabalhadores em 30 de Junho de 2021 comparado com Fevereiro de 2020. Como esta situação não estava prevista exlicitamente no texto da lei, veja esta FAQ do Turismo de Portugal.

     


  • 16. O FUNDO PERDIDO É APLICADO SOBRE QUE VALOR?

     

    • É de 20% do valor do financiamento aprovado para cada fase .

  • 17. SOU EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL E COMO NÃO TENHO FUNCIONÁRIOS NÃO ENTREGO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL. COMO COMPROVO A MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO?

     

     

    • Neste caso, a orientação do Turismo de Portugal tem sido de enviar nas datas pedidas o mesmo documento que enviou na candidatura inicial para este efeito. A manutenção do posto de trabalho é manutenção de que continua em atividade que será comprovado pelo Turismo de Portugal através do RNAL.
    • Pode submeter um requerimento na plataforma do SGPI a explicar que não tem Declarações de Rendimento e que mantém a sua atividade de ENI no AL ativa conforme podem confirmar nos registos do RNAL

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